Vejamos, portanto, o que vislumbra o respectivo artigo:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Por outro lado, a prisão preventiva representada pelo delegado de polícia, no caso em tela, é incabível, tendo em vista a pena máxima aplicada ao delito, abaixo de 4 anos. Deveria ter sido lavrado um T.C.O., apenas. Insta salientar, ainda, que é aplicável a suspensão condicional do processo, visto que a pena mínima não ultrapassa 1 ano. No mais, resta, sobretudo, configurado a ilegalidade da prisão domiciliar com a tornozeleira. Um simples pedido de relaxamento de prisão revogaria o ato do douto magistrado.
A título de complementação... Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;