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19 de Abril de 2024

E atenção! STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo!

STJ: o porte de arma de foto a que têm direito os policiais da ativa não se estende aos policiais aposentados.

Publicado por Dr Marcos Fonseca
há 9 anos

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que divulga notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Nesta nova edição, dentre os temas relevantes, destaca-se ‘a vedação da manutenção do porte funcional de arma de fogo para o policial aposentado’.

"DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais (arts. da Lei nº 10.826/2003 e 33 do Decreto nº 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. da Lei nº 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971 - MT, Primeira Turma, DJe 16/04/2008. HC 267.058 - SP, Relator Min. Jorge Mussi, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014."

A decisão final sobre a demanda foi tomada pela Primeira turma do STJ ao julgar um Habeas Corpus oriundo de São Paulo. Julgada em 04/12/2014, publicada em 15/12/2014, tendo recentemente seu trânsito em julgado.

Pela decisão, "o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados". Os Ministros baseiam essa decisão no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. da Lei nº 10.826/2003 (a chamada lei do desarmamento).

Analisemos então o fundamento jurídico utilizado pelo julgadores para negar a continuidade do porte de arma aos policiais aposentados.

Depreende-se do parágrafo 2º do artigo da Lei nº 10.826/2003, com redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008, que os policiais terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço com validade em âmbito nacional. É o porte funcional de arma de fogo. O dispositivo informa ainda que esse porte funcional de arma de fogo deverá se dar “nos termos do regulamento desta Lei”. Este regulamento é o Decreto (presidencial) nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

Portanto, o porte funcional de arma de fogo para o policial deve obedecer aos termos desse decreto presidencial.

Ocorre que, no artigo 33 desse regulamento, estabelece que o porte de arma de fogo é funcional, somente devendo ser deferido aos policiais em razão do desempenho de suas funções institucionais. Ou seja, aos Policiais da ativa, excetuando os já aposentados.

Isso é uma vergonha... Você passa a vida se dedicando a combater o crime e quando se aposenta te tiram o direito ao porte de arma, como se sua história de combater bandidos fosse apagada, bem como a memória dos marginais!

Vamos reunir as associações e sindicatos de policiais para denunciar e buscar mudar a Lei.

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Eduardo Luiz Santos Cabette, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 8 anos

Policial aposentado deve ter direito de portar arma de fogo

Nilton Monte, Advogado
Artigoshá 9 anos

Porte de armas por policiais aposentados: decisão do STJ que veda apenas o porte funcional.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-23.2016.8.07.0007 DF XXXXX-23.2016.8.07.0007

O dever legal de agir do agente de segurança pública fora do horário de serviço

221 Comentários

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Caro Wagner,

É bem diferente um cidadão comum que tem inimigos de um cidadão policial aposentado, este cultivou inimigos não por vontade própria, mas em razão do cumprimento de seu mister. Portanto, essa e outras decisões judiciais só colaboram para piorar ainda mais a Segurança Pública do Brasil pois, qual o policial que vai se dedicar a enfrentar a criminalidade sabendo que pouco tempo depois estará andando pelas ruas desarmado ? Sabendo que será perseguido pelos criminosos que outrora ajudou a prender..... Pense bem !!!! continuar lendo

Será que aquele que está a favor, tem conhecimento que o policial aposentado PERMANECE COM A FUNCIONAL DE POLICIAL MILITAR INATIVO. Se o Estado nos dá o direito de permanecer com a funcional, então SOMOS POLICIAIS.!!
Enquanto o Estado não recolher nossas funcionais para incinerar como fazem com as bandeiras desgastadas, continuamos sendo POLICIAIS!! continuar lendo

É por isso, que o povo não merece, que eu arrisque minha vida por eles. O Governo não reconhece e não apoia e o povo ingrato, que sofram mais do que ja estão sofrendo, com a insegurança nacional. Quando vierem estuprar suas filhas, lhe assaltarem, lhe sequestrarem, chamem sua mãe e seu papai. Eles vão resolver seus problemas. Fui.

Ass. UM POLICIAL APOSENTADO continuar lendo

QUEM DISSE QUE NÃO EXISTE PENA DE MORTE NO BRASIL ?
Essa LEI da uma sentença de MORTE !
Lei totalmente absurda...
Por quase 30 anos na Policia Militar prendendo marginais e muitas vezes teve embates violentos, colecionou centenas de inimigos mortais que estão todos fora da cadeia, aposento a andar desarmado. Absurdo ! continuar lendo

Tenho dois portes de armas desde os 18 anos. Hoje, aos 64anos de idade e aposentado, depois de deixar 35 anos de minha Existência em favor da Sociedade e aposentado recebo essa Jurisprudência com reservas, apesar de ser Bacharel em Direito e, por isso mesmo deixo aqui uma pergunta:
Os Juízes e Promotores também terão seus indevidos portes de armas cancelados, ao se aposentarem, também? continuar lendo